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Torcida Atleticana: O Mito

No início da década de 70, haviam em minas 2 clubes considerados fortes: Atlético-MG: considerado a segunda força de minas naquela época, porém tinha alguma tradição. Cruzeiro: Era considerado o maior clube de MG e cada vez mais se distanciava do seu adversário. Com o decorrer da década, todos começaram à perceber que o Cruzeiro abria uma grande vantagem em relação ao seu "rival". Enquanto o Atlético-MG fazia campanhas ridículas em campeonatos nacionais sempre com mortes na praia, em 1976 o cruzeiro já era o dono da América. Isso começou à encabular a imprensa de MG, pois a grande maioria dessa imprensa eram torcedores doentes pelo Atlético. Como o Cruzeiro já havia consolidado sua superioridade em futebol, com grandes títulos, a imprensa mineira resolveu adotar uma tática diferente: "Se não podemos disputar com eles dentro de campo, vamos criar um mito em cima da nossa torcida e esquecer de futebol. Futebol à partir de agora é segundo plano até o Galo conseguir ga...

Cade o Debate Eleitoral

O primeiro turno acabou, e ate acabou a eleicao em alguns estados. Eu acompanhei soh dois debates: o da Cancao Nova e o da Rede Globo. Reparei uma coisa... Essa eleicao presidencial parecia mais um pleito para uma grande prefeitura chamada Brasil! Um falando de escolas... o outro falando de estrada... construcao de casa... colocar um posto de saude aqui... puxar a agua daqui pra la... Enfim... Afinal de contas, cade o debate pow... Serah que alguem vai falar sobre reforma politica, tributaria, eleitoral e principalmente, pelo menos pra mim devido a minha idade, reforma previdenciaria?

Auxílio Reclusão - É o fim da Picada!

Auxílio-reclusão O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto. Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: - o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; - a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado; - o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, cons...